Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 660

Enunciado:

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Republicação: DJ de 05/08/2004, p. 1; DJ de 06/08/2004, p. 1;

DJ de 09/08/2004, p. 1.

Republicação: DJ de 28/03/2006, p. 1; DJ de 29/03/2006, p. 1;

DJ de 30/03/2006, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Precedentes:

RE 266921

Publicações: DJ de 24/11/2000

RTJ 182/804

RE 185789

Publicação: DJ de 19/05/2000

RE 203075

Publicações: DJ de 29/10/1999

RTJ 171/684

RE 196472

Publicação: DJ de 01/10/1999

RE 202714

Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 191346

Publicações: DJ de 20/11/1998

RTJ 168/329

Base Legal: Súmula STF nº 660.
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