Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Republicação: DJ de 05/08/2004, p. 1; DJ de 06/08/2004, p. 1;
DJ de 09/08/2004, p. 1.
Republicação: DJ de 28/03/2006, p. 1; DJ de 29/03/2006, p. 1;
DJ de 30/03/2006, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".
RE 266921
Publicações: DJ de 24/11/2000
RTJ 182/804
RE 185789
Publicação: DJ de 19/05/2000
RE 203075
Publicações: DJ de 29/10/1999
RTJ 171/684
RE 196472
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 202714
Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 191346
Publicações: DJ de 20/11/1998
RTJ 168/329
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