Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 658

Enunciado:

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56.

Lei nº 7.787/1989, art. 7º.

Lei nº 7.894/1989, art. 1º.

Lei nº 8.147/1990, art. 1º.

Decreto-Lei nº 1.940/1982.

Precedentes:

RE 222600

Publicação: DJ de 08/10/1999

RE 238659

Publicação: DJ de 01/10/1999

RE 169432

Publicações: DJ de 10/09/1999

RTJ 176/879

RE 145780 ED-EDv

Publicação: DJ de 11/12/1998

RE 163878

Publicação: DJ de 23/10/1998

RE 168664 ED-EDv

Publicação: DJ de 09/10/1998

RE 227018

Publicação: DJ de 04/09/1998

RE 187436

Publicação: DJ de 31/10/1997

Base Legal: Súmula STF nº 658.
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