Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56.
Lei nº 7.787/1989, art. 7º.
Lei nº 7.894/1989, art. 1º.
Lei nº 8.147/1990, art. 1º.
Decreto-Lei nº 1.940/1982.
RE 222600
Publicação: DJ de 08/10/1999
RE 238659
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 169432
Publicações: DJ de 10/09/1999
RTJ 176/879
RE 145780 ED-EDv
Publicação: DJ de 11/12/1998
RE 163878
Publicação: DJ de 23/10/1998
RE 168664 ED-EDv
Publicação: DJ de 09/10/1998
RE 227018
Publicação: DJ de 04/09/1998
RE 187436
Publicação: DJ de 31/10/1997
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