Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 656

Enunciado:

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II.

Precedentes:

RE 234105

Publicações: DJ de 31/03/2000

RTJ 173/325

RE 252368

Publicação: DJ de 15/10/1999

RE 252044

Publicação: DJ de 01/10/1999

RE 227033

Publicação: DJ de 17/09/1999

RE 153771

Publicações: DJ de 05/09/1997

RTJ 162/726

Base Legal: Súmula STF nº 656.
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