Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II.
RE 234105
Publicações: DJ de 31/03/2000
RTJ 173/325
RE 252368
Publicação: DJ de 15/10/1999
RE 252044
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 227033
Publicação: DJ de 17/09/1999
RE 153771
Publicações: DJ de 05/09/1997
RTJ 162/726
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