Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 73, § 2º; e art. 75.
ADI 2013 MC
Publicações: DJ de 08/10/1999
RTJ 171/133
ADI 1566
Publicação: DJ de 23/04/1999
ADI 892 MC
Publicações: DJ de 07/11/1997
RTJ 178/554
ADI 1190 MC
Publicação: DJ de 23/02/1996
ADI 419
Publicações: DJ de 24/11/1995
RTJ 160/772
ADI 1068
Publicação: DJ de 24/11/1995
ADI 219
Publicação: DJ de 23/09/1994
ADI 419 MC
Publicações: DJ de 19/04/1991
RTJ 139/457
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