Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 653

Enunciado:

No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 73, § 2º; e art. 75.

Precedentes:

ADI 2013 MC

Publicações: DJ de 08/10/1999

RTJ 171/133

ADI 1566

Publicação: DJ de 23/04/1999

ADI 892 MC

Publicações: DJ de 07/11/1997

RTJ 178/554

ADI 1190 MC

Publicação: DJ de 23/02/1996

ADI 419

Publicações: DJ de 24/11/1995

RTJ 160/772

ADI 1068

Publicação: DJ de 24/11/1995

ADI 219

Publicação: DJ de 23/09/1994

ADI 419 MC

Publicações: DJ de 19/04/1991

RTJ 139/457

Base Legal: Súmula STF nº 653.
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