Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Republicação: DJ de 29/10/2003, p. 1; DJ de 30/10/2003, p. 1;
DJ de 31/10/2003, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 20, I, XI.
RE 249705
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 219983
Publicações: DJ de 17/09/1999
RTJ 171/338
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