Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 2º.
ADI 98
Publicação: DJ de 31/10/1997
ADI 137
Publicações: DJ de 03/10/1997
RTJ 188/394
ADI 135
Publicações: DJ de 15/08/1997
RTJ 166/363
Base Legal: Súmula STF nº 649.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.