Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 649

Enunciado:

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 2º.

Precedentes:

ADI 98

Publicação: DJ de 31/10/1997

ADI 137

Publicações: DJ de 03/10/1997

RTJ 188/394

ADI 135

Publicações: DJ de 15/08/1997

RTJ 166/363

Base Legal: Súmula STF nº 649.
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