Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º.
Emenda Constitucional nº 40/2003.
Veja Súmula Vinculante 7.
AI 187925 AgR
Publicação: DJ de 27/08/1999
RE 237952
Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 237472
Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 186594
Publicação: DJ de 15/09/1995
RE 184837
Publicação: DJ de 04/08/1995
RE 157897
Publicações: DJ de 10/09/1993
RTJ 151/635
ADI 4
Publicações: DJ de 25/06/1993
RTJ 147/719
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