Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 648

Enunciado:

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º.

Emenda Constitucional nº 40/2003.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 7.

Precedentes:

AI 187925 AgR

Publicação: DJ de 27/08/1999

RE 237952

Publicação: DJ de 25/06/1999

RE 237472

Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 186594

Publicação: DJ de 15/09/1995

RE 184837

Publicação: DJ de 04/08/1995

RE 157897

Publicações: DJ de 10/09/1993

RTJ 151/635

ADI 4

Publicações: DJ de 25/06/1993

RTJ 147/719

Base Legal: Súmula STF nº 648.
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