Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 646

Enunciado:

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º.

Lei do Município de Campinas-SP nº 6.545/1991, art. 1º.

Lei do Município de São Paulo-SP nº 10.991/1991, art. 1º.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 49.

Precedentes:

RE 193749

Publicação: DJ de 04/05/2001

RE 198107

Publicações: DJ de 06/08/1999

RTJ 171/666

RE 213482

Publicação: DJ de 11/12/1998

RE 199517

Publicações: DJ de 13/11/1998

RTJ 167/687

Base Legal: Súmula STF nº 646.
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