Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º.
Lei do Município de Campinas-SP nº 6.545/1991, art. 1º.
Lei do Município de São Paulo-SP nº 10.991/1991, art. 1º.
Veja Súmula Vinculante 49.
RE 193749
Publicação: DJ de 04/05/2001
RE 198107
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 171/666
RE 213482
Publicação: DJ de 11/12/1998
RE 199517
Publicações: DJ de 13/11/1998
RTJ 167/687
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