Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 645

Enunciado:

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.

Precedentes:

RE 237965

Publicações: DJ de 31/03/2000

RTJ 173/681

RE 194083 AgR

Publicação: DJ de 06/11/1998

RE 169043 AgR

Publicação: DJ de 16/10/1998

RE 199520

Publicação: DJ de 16/10/1998

RE 218749

Publicação: DJ de 27/03/1998

RE 174645

Publicação: DJ de 27/02/1998

RE 182976

Publicação: DJ de 27/02/1998

RE 167995

Publicação: DJ de 12/09/1997

RE 203358 AgR

Publicação: DJ de 29/08/1997

Base Legal: Súmula STF nº 645.
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