Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 30, I.
Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.
RE 237965
Publicações: DJ de 31/03/2000
RTJ 173/681
RE 194083 AgR
Publicação: DJ de 06/11/1998
RE 169043 AgR
Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 199520
Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 218749
Publicação: DJ de 27/03/1998
RE 174645
Publicação: DJ de 27/02/1998
RE 182976
Publicação: DJ de 27/02/1998
RE 167995
Publicação: DJ de 12/09/1997
RE 203358 AgR
Publicação: DJ de 29/08/1997
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