Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Código de Processo Civil de 1973, art. 191.
AI 243148 ED
Publicação: DJ de 15/10/1999
AI 243536 AgR
Publicação: DJ de 15/10/1999
AI 244660 AgR
Publicação: DJ de 15/10/1999
AI 235635 AgR
Publicação: DJ de 08/10/1999
AI 236832 ED
Publicação: DJ de 13/08/1999
AI 235655 ED
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 170/373
AI 234997 ED
Publicação: DJ de 25/06/1999
AI 154873 AgR
Publicações: DJ de 02/06/1995
RTJ 159/337
AI 86800 AgR
Publicações: DJ de 11/06/1982
RTJ 105/139
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