Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 641

Enunciado:

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 191.

Precedentes:

AI 243148 ED

Publicação: DJ de 15/10/1999

AI 243536 AgR

Publicação: DJ de 15/10/1999

AI 244660 AgR

Publicação: DJ de 15/10/1999

AI 235635 AgR

Publicação: DJ de 08/10/1999

AI 236832 ED

Publicação: DJ de 13/08/1999

AI 235655 ED

Publicações: DJ de 06/08/1999

RTJ 170/373

AI 234997 ED

Publicação: DJ de 25/06/1999

AI 154873 AgR

Publicações: DJ de 02/06/1995

RTJ 159/337

AI 86800 AgR

Publicações: DJ de 11/06/1982

RTJ 105/139

Base Legal: Súmula STF nº 641.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.