Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 103, III.
Código de Processo Civil de 1973, art. 528.
Lei nº 6.830/1980, art. 34.
Lei nº 7.244/1984.
Lei nº 9.099/1995.
Rcl 1051
Publicações: DJ de 11/06/1999
RTJ 169/449
Rcl 471
Publicações: DJ de 19/12/1994
RTJ 178/519
Rcl 409
Publicações: DJ de 27/05/1994
RTJ 154/395
Rcl 458
Publicação: DJ de 27/05/1994
Rcl 459
Publicações: DJ de 08/04/1994
RTJ 155/709
Rcl 438
Publicações: DJ de 01/10/1993
RTJ 151/717
RE 136154
Publicações: DJ de 23/04/1993
RTJ 149/559
Rcl 278
Publicações: DJ de 14/04/1989
RTJ 128/21
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