Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 640

Enunciado:

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 103, III.

Código de Processo Civil de 1973, art. 528.

Lei nº 6.830/1980, art. 34.

Lei nº 7.244/1984.

Lei nº 9.099/1995.

Precedentes:

Rcl 1051

Publicações: DJ de 11/06/1999

RTJ 169/449

Rcl 471

Publicações: DJ de 19/12/1994

RTJ 178/519

Rcl 409

Publicações: DJ de 27/05/1994

RTJ 154/395

Rcl 458

Publicação: DJ de 27/05/1994

Rcl 459

Publicações: DJ de 08/04/1994

RTJ 155/709

Rcl 438

Publicações: DJ de 01/10/1993

RTJ 151/717

RE 136154

Publicações: DJ de 23/04/1993

RTJ 149/559

Rcl 278

Publicações: DJ de 14/04/1989

RTJ 128/21

Base Legal: Súmula STF nº 640.
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