Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 639

Enunciado:

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 544 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994).

Lei nº 8.950/1994.

Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 140/1996.

Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 288.

Observação:

Veja Súmula 288.

Precedentes:

AI 237309 AgR

Publicação: DJ de 27/08/1999

AI 186287 AgR

Publicação: DJ de 15/05/1998

AI 176168 AgR

Publicação: DJ de 01/03/1996

AI 173194 AgR

Publicação: DJ de 23/02/1996

AI 146962 AgR

Publicação: DJ de 09/02/1996

AI 151485 AgR

Publicações: DJ de 15/12/1995

RTJ 158/252

AI 138485 AgR

Publicação: DJ de 07/12/1995

AI 144777 AgR

Publicação: DJ de 07/12/1995

AI 137922 AgR

Publicação: DJ de 13/10/1995

AI 142028 AgR

Publicação: DJ de 22/09/1995

AI 149722 AgR

Publicação: DJ de 22/09/1995

Base Legal: Súmula STF nº 639.
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