Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Código de Processo Civil de 1973, art. 544 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994).
Lei nº 8.950/1994.
Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 140/1996.
Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 288.
Veja Súmula 288.
AI 237309 AgR
Publicação: DJ de 27/08/1999
AI 186287 AgR
Publicação: DJ de 15/05/1998
AI 176168 AgR
Publicação: DJ de 01/03/1996
AI 173194 AgR
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AI 146962 AgR
Publicação: DJ de 09/02/1996
AI 151485 AgR
Publicações: DJ de 15/12/1995
RTJ 158/252
AI 138485 AgR
Publicação: DJ de 07/12/1995
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Publicação: DJ de 13/10/1995
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Publicação: DJ de 22/09/1995
AI 149722 AgR
Publicação: DJ de 22/09/1995
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