Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, II.
RE 266041 AgR
Publicação: DJ de 09/02/2001
RE 231085
Publicação: DJ de 19/05/2000
AI 210553 AgR
Publicação: DJ de 19/06/1998
AI 157990 AgR
Publicação: DJ de 12/05/1995
AI 134736 AgR
Publicações: DJ de 17/02/1995
RTJ 161/297
AI 142834 AgR
Publicações: DJ de 27/11/1992
RTJ 144/669
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