Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 636

Enunciado:

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, II.

Precedentes:

RE 266041 AgR

Publicação: DJ de 09/02/2001

RE 231085

Publicação: DJ de 19/05/2000

AI 210553 AgR

Publicação: DJ de 19/06/1998

AI 157990 AgR

Publicação: DJ de 12/05/1995

AI 134736 AgR

Publicações: DJ de 17/02/1995

RTJ 161/297

AI 142834 AgR

Publicações: DJ de 27/11/1992

RTJ 144/669

Base Legal: Súmula STF nº 636.
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