Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 632

Enunciado:

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXIX.

Lei nº 1.533/1951, art. 18.

Precedentes:

RMS 21503

Publicação: DJ de 27/03/1998

MS 21743

Publicação: DJ de 24/06/1994

RMS 21504

Publicações: DJ de 10/06/1994

RTJ 158/846

RMS 21480

Publicações: DJ de 04/02/1994

RTJ 156/506

RMS 21387

Publicações: DJ de 19/02/1993

RTJ 143/853

RMS 21476

Publicações: DJ de 04/09/1992

RTJ 145/186

RMS 21364

Publicações: DJ de 07/08/1992

RTJ 142/161

RMS 21506

Publicação: DJ de 07/08/1992

RMS 21362

Publicações: DJ de 26/06/1992

RTJ 141/478

MS 21356 AgR

Publicações: DJ de 18/10/1991

RTJ 140/73

Base Legal: Súmula STF nº 632.
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