Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.
MS 21570
Publicações: DJ de 21/06/1996
RTJ 160/157
MS 21814
Publicações: DJ de 10/06/1994
RTJ 154/500
AO 70
Publicações: DJ de 18/06/1993
RTJ 147/345
MS 21357
Publicações: DJ de 12/03/1993
RTJ 145/167
MS 21103
Publicações: DJ de 22/05/1992
RTJ 141/810
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