Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 628

Enunciado:

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.

Precedentes:

MS 21570

Publicações: DJ de 21/06/1996

RTJ 160/157

MS 21814

Publicações: DJ de 10/06/1994

RTJ 154/500

AO 70

Publicações: DJ de 18/06/1993

RTJ 147/345

MS 21357

Publicações: DJ de 12/03/1993

RTJ 145/167

MS 21103

Publicações: DJ de 22/05/1992

RTJ 141/810

Base Legal: Súmula STF nº 628.
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