Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 625

Enunciado:

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951.

Precedentes:

RE 195186

Publicações: DJ de 13/08/1999

RTJ 171/326

MS 21188 AgR

Publicações: DJ de 19/04/1991

RTJ 134/681

MS 21143 AgR

Publicações: DJ de 15/03/1991

RTJ 134/169

RE 117936

Publicações: DJ de 07/12/1990

RTJ 133/1314

Base Legal: Súmula STF nº 625.
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