Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 624

Enunciado:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "d", § 1º.

Lei Complementar nº 35/1979, art. 21, VI.

Precedentes:

MS 23042 AgR

Publicação: DJ de 03/04/1998

MS 22797 AgR

Publicação: DJ de 29/08/1997

MS 22427 AgR

Publicação: DJ de 15/03/1996

MS 22313 AgR

Publicação: DJ de 25/08/1995

MS 22041 AgR

Publicação: DJ de 23/09/1994

MS 21735 AgR

Publicações: DJ de 11/03/1994

RTJ 151/482

MS 21306

Publicações: DJ de 12/02/1993

RTJ 145/525

MS 21189 AgR

Publicações: DJ de 26/10/1990

RTJ 139/484

MS 21016

Publicações: DJ de 14/09/1990

RTJ 133/633

MS 20969 AgR

Publicações: DJ de 31/08/1990

RTJ 133/260

MS 21112 AgR

Publicações: DJ de 29/06/1990

RTJ 132/718

MS 20772

Publicação: DJ de 01/12/1989

MS 20991 QO

Publicação: DJ de 29/09/1989

MS 20938

Publicações: DJ de 30/06/1989

RTJ 129/1070

Base Legal: Súmula STF nº 624.
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