Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n".
AO 510 QO
Publicação: DJ de 28/05/1999
Pet 1193 QO
Publicação: DJ de 26/06/1997
AO 146 AgR
Publicações: DJ de 27/03/1992
RTJ 140/361
MS 21337 AgR
Publicações: DJ de 27/03/1992
RTJ 138/110
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