Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 623

Enunciado:

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n".

Precedentes:

AO 510 QO

Publicação: DJ de 28/05/1999

Pet 1193 QO

Publicação: DJ de 26/06/1997

AO 146 AgR

Publicações: DJ de 27/03/1992

RTJ 140/361

MS 21337 AgR

Publicações: DJ de 27/03/1992

RTJ 138/110

Base Legal: Súmula STF nº 623.
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