Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Processual Civil
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º.
Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III.
Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único.
Lei nº 6.071/1974.
Lei nº 6.439/1977, art. 26.
RE 92248
Publicações: DJ de 28/11/1980
RTJ 101/732
RE 92914
Publicações: DJ de 19/09/1980
RTJ 100/327
RE 91529
Publicações: DJ de 17/03/1980
RTJ 93/1328
RE 90424
Publicações: DJ de 26/10/1979
RTJ 95/321
RE 87723
Publicação: DJ de 03/07/1979
RE 87216
Publicações: DJ de 06/10/1978
RTJ 89/580
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