Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 620

Enunciado:

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º.

Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III.

Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único.

Lei nº 6.071/1974.

Lei nº 6.439/1977, art. 26.

Precedentes:

RE 92248

Publicações: DJ de 28/11/1980

RTJ 101/732

RE 92914

Publicações: DJ de 19/09/1980

RTJ 100/327

RE 91529

Publicações: DJ de 17/03/1980

RTJ 93/1328

RE 90424

Publicações: DJ de 26/10/1979

RTJ 95/321

RE 87723

Publicação: DJ de 03/07/1979

RE 87216

Publicações: DJ de 06/10/1978

RTJ 89/580

Base Legal: Súmula STF nº 620.
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