Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 618

Enunciado:

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22.

Código Civil de 1916, art. 1063.

Precedentes:

RE 93417

Publicação: DJ de 19/12/1980

RE 90949

Publicação: DJ de 29/08/1980

RE 92447

Publicações: DJ de 06/06/1980

RTJ 95/452

RE 89893

Publicações: DJ de 09/03/1979

RTJ 89/332

RE 89574

Publicações: DJ de 29/09/1978

RTJ 95/777

RE 85209

Publicação: DJ de 06/05/1977

Base Legal: Súmula STF nº 618.
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