Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Administrativo
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22.
Código Civil de 1916, art. 1063.
RE 93417
Publicação: DJ de 19/12/1980
RE 90949
Publicação: DJ de 29/08/1980
RE 92447
Publicações: DJ de 06/06/1980
RTJ 95/452
RE 89893
Publicações: DJ de 09/03/1979
RTJ 89/332
RE 89574
Publicações: DJ de 29/09/1978
RTJ 95/777
RE 85209
Publicação: DJ de 06/05/1977
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