Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Processual Civil
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Código de Processo Civil de 1973, art. 20 e parágrafos.
Decreto-Lei nº 167/1967, art. 71.
Decreto-Lei nº 413/1969, art. 58.
Decreto nº 22.626/1933, art. 8º.
RE 94029
Publicação: DJ de 15/05/1981
RE 91733
Publicação: DJ de 21/12/1979
RE 91656
Publicações: DJ de 05/11/1979
RTJ 91/1180
RE 82996
Publicações: DJ de 27/04/1979
RTJ 94/207
RE 81580
Publicações: DJ de 05/11/1976
RTJ 81/140
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