Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 616

Enunciado:

É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 20 e parágrafos.

Decreto-Lei nº 167/1967, art. 71.

Decreto-Lei nº 413/1969, art. 58.

Decreto nº 22.626/1933, art. 8º.

Precedentes:

RE 94029

Publicação: DJ de 15/05/1981

RE 91733

Publicação: DJ de 21/12/1979

RE 91656

Publicações: DJ de 05/11/1979

RTJ 91/1180

RE 82996

Publicações: DJ de 27/04/1979

RTJ 94/207

RE 81580

Publicações: DJ de 05/11/1976

RTJ 81/140

Base Legal: Súmula STF nº 616.
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