Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 605

Enunciado:

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º.

Observação:

Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).

Precedentes:

RE 92375

Publicações: DJ de 16/05/1980

RTJ 94/929

RE 91563

Publicações: DJ de 29/02/1980

RTJ 93/1333

RE 90588

Publicações: DJ de 07/12/1979

RTJ 92/1352

RE 91413

Publicações: DJ de 15/10/1979

RTJ 95/424

RE 86823

Publicações: DJ de 19/04/1979

RTJ 89/981

Base Legal: Súmula STF nº 605.
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