Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º.
Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).
RE 92375
Publicações: DJ de 16/05/1980
RTJ 94/929
RE 91563
Publicações: DJ de 29/02/1980
RTJ 93/1333
RE 90588
Publicações: DJ de 07/12/1979
RTJ 92/1352
RE 91413
Publicações: DJ de 15/10/1979
RTJ 95/424
RE 86823
Publicações: DJ de 19/04/1979
RTJ 89/981
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