Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 604

Enunciado:

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º.

Precedentes:

RE 102117

Publicação: DJ de 25/05/1984

RE 100232

Publicação: DJ de 02/09/1983

RE 100227

Publicações: DJ de 12/08/1983

RTJ 108/838

RE 98949

Publicações: DJ de 25/02/1983

RTJ 105/1287

RE 91379

Publicações: DJ de 11/12/1981

RTJ 105/153

Base Legal: Súmula STF nº 604.
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