Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º.
RE 102117
Publicação: DJ de 25/05/1984
RE 100232
Publicação: DJ de 02/09/1983
RE 100227
Publicações: DJ de 12/08/1983
RTJ 108/838
RE 98949
Publicações: DJ de 25/02/1983
RTJ 105/1287
RE 91379
Publicações: DJ de 11/12/1981
RTJ 105/153
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