Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 602

Enunciado:

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 1211.

Lei nº 3.396/1958, art. 2º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321.

Precedentes:

RE 95876

Publicação: DJ de 25/06/1982

AI 77027 AgR

Publicações: DJ de 05/11/1979

RTJ 95/676

RE 87623

Publicação: DJ de 30/06/1978

RE 83278

Publicações: DJ de 08/07/1976

RTJ 78/958

RE 81063

Publicações: DJ de 24/06/1975

RTJ 74/613

Base Legal: Súmula STF nº 602.
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