Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Processual Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Código de Processo Civil de 1973, art. 1211.
Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321.
RE 95876
Publicação: DJ de 25/06/1982
AI 77027 AgR
Publicações: DJ de 05/11/1979
RTJ 95/676
RE 87623
Publicação: DJ de 30/06/1978
RE 83278
Publicações: DJ de 08/07/1976
RTJ 78/958
RE 81063
Publicações: DJ de 24/06/1975
RTJ 74/613
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