Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 15/12/1967
DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 309.
RE 65817 ED-EDv
Publicação: DJ de 26/03/1976
RE 78024 EDv
Publicação: DJ de 13/02/1976
RE 70628 EDv
Publicações: DJ de 05/06/1972
RTJ 61/438
RE 65317 EDv
Publicações: DJ de 03/11/1971
RTJ 59/722
RE 67681 EDv
Publicações: DJ de 09/10/1970
RTJ 55/107
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