Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 598

Enunciado:

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1967

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa:

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 309.

Precedentes:

RE 65817 ED-EDv

Publicação: DJ de 26/03/1976

RE 78024 EDv

Publicação: DJ de 13/02/1976

RE 70628 EDv

Publicações: DJ de 05/06/1972

RTJ 61/438

RE 65317 EDv

Publicações: DJ de 03/11/1971

RTJ 59/722

RE 67681 EDv

Publicações: DJ de 09/10/1970

RTJ 55/107

Base Legal: Súmula STF nº 598.
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