Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 597

Enunciado:

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 1217.

Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19.

Lei nº 6.014/1973.

Lei nº 6.071/1974.

Precedentes:

RE 83246

Publicações: DJ de 13/12/1976

RTJ 80/185

RE 85340

Publicações: DJ de 13/12/1976

RTJ 82/572

Base Legal: Súmula STF nº 597.
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