Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, § 2º.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único.
RE 74819
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 78/804
RE 82516
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 73/922
RE 81145
Publicação: DJ de 12/09/1975
RE 78957
Publicações: DJ de 15/05/1975
RTJ 73/922
RE 78701
Publicações: DJ de 11/04/1975
RTJ 73/580
RE 77181
Publicações: DJ de 04/04/1975
RTJ 73/196
RE 78588
Publicação: DJ de 08/01/1975
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