Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Penal
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Código Penal de 1940, art. 117.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199.
RHC 51122
Publicações: DJ de 30/11/1973
RTJ 68/352
RE 77042
Publicação: DJ de 05/11/1973
RHC 51432
Publicações: DJ de 05/11/1973
RTJ 68/624
RE 76786
Publicações: DJ de 19/10/1973
RTJ 73/831
RHC 51198
Publicação: DJ de 10/09/1973
RHC 51005
Publicações: DJ de 01/06/1973
RTJ 65/354
RE 74104
Publicações: DJ de 24/11/1972
RTJ 63/530
Base Legal: Súmula STF nº 592.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.