Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 592

Enunciado:

Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 117.

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199.

Precedentes:

RHC 51122

Publicações: DJ de 30/11/1973

RTJ 68/352

RE 77042

Publicação: DJ de 05/11/1973

RHC 51432

Publicações: DJ de 05/11/1973

RTJ 68/624

RE 76786

Publicações: DJ de 19/10/1973

RTJ 73/831

RHC 51198

Publicação: DJ de 10/09/1973

RHC 51005

Publicações: DJ de 01/06/1973

RTJ 65/354

RE 74104

Publicações: DJ de 24/11/1972

RTJ 63/530

Base Legal: Súmula STF nº 592.
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