Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 591

Enunciado:

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 11.

Lei nº 3.520/1958.

Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35.

Decreto-Lei nº 34/1966.

Decreto nº 45.422/1959.

Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43.

Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53.

Precedentes:

RE 69080 EDv

Publicação: DJ de 26/03/1976

RE 76826

Publicações: DJ de 25/04/1975

RTJ 73/467

RE 71300

Publicação: DJ de 30/04/1971

RE 68215 EDv

Publicações: DJ de 16/04/1971

RTJ 57/244

RE 67625 EDv

Publicação: DJ de 20/11/1970

RE 68868 EDv

Publicação: DJ de 20/11/1970

Base Legal: Súmula STF nº 591.
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