Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, I.
Código Civil de 1916, art. 1572; e art. 1574.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 35.
RE 81554
Publicação: DJ de 19/09/1975
RE 74188
Publicações: DJ de 27/10/1972
RTJ 63/537
RE 73599
Publicações: DJ de 05/06/1972
RTJ 62/230
RE 72088
Publicações: DJ de 19/11/1971
RTJ 62/435
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