Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 590

Enunciado:

Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, I.

Código Civil de 1916, art. 1572; e art. 1574.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 35.

Precedentes:

RE 81554

Publicação: DJ de 19/09/1975

RE 74188

Publicações: DJ de 27/10/1972

RTJ 63/537

RE 73599

Publicações: DJ de 05/06/1972

RTJ 62/230

RE 72088

Publicações: DJ de 19/11/1971

RTJ 62/435

Base Legal: Súmula STF nº 590.
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