Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 589

Enunciado:

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 19, § 6º; e art. 25, I.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 1º.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 33.

Lei do Município de Americana-SP nº 614/1964, art. 2º.

Precedentes:

RE 80858

Publicações: DJ de 07/11/1975

RTJ 76/909

RE 69784

Publicações: DJ de 18/04/1975

RTJ 77/172

Base Legal: Súmula STF nº 589.
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