Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 587

Enunciado:

Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa:

Decreto nº 55.866/1965.

Precedentes:

RE 72822

Publicações: DJ de 16/06/1972

RTJ 61/536

RE 72495

Publicações: DJ de 25/02/1972

RTJ 65/417

RE 69513

Publicações: DJ de 21/12/1971

RTJ 61/119

Base Legal: Súmula STF nº 587.
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