Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 586

Enunciado:

Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 401/1968, art. 11.

Decreto nº 1.215/1972.

Precedentes:

AI 63962 AgR

Publicação: DJ de 31/10/1975

RE 82078

Publicações: DJ de 24/10/1975

RTJ 79/588

AI 62819 AgR

Publicação: DJ de 24/06/1975

RE 80320

Publicação: DJ de 15/05/1975

RE 80386

Publicação: DJ de 04/04/1975

RE 75852

Publicação: DJ de 18/02/1975

RE 77608

Publicação: DJ de 08/01/1975

RE 79157

Publicações: DJ de 06/12/1974

RTJ 75/191

RE 76410

Publicação: DJ de 17/10/1974

RE 76792

Publicações: DJ de 11/10/1974

RTJ 71/479

Base Legal: Súmula STF nº 586.
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