Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Decreto-Lei nº 401/1968, art. 11.
Decreto nº 1.215/1972.
AI 63962 AgR
Publicação: DJ de 31/10/1975
RE 82078
Publicações: DJ de 24/10/1975
RTJ 79/588
AI 62819 AgR
Publicação: DJ de 24/06/1975
RE 80320
Publicação: DJ de 15/05/1975
RE 80386
Publicação: DJ de 04/04/1975
RE 75852
Publicação: DJ de 18/02/1975
RE 77608
Publicação: DJ de 08/01/1975
RE 79157
Publicações: DJ de 06/12/1974
RTJ 75/191
RE 76410
Publicação: DJ de 17/10/1974
RE 76792
Publicações: DJ de 11/10/1974
RTJ 71/479
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