Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 576

Enunciado:

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 406/1968.

Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX.

Precedentes:

RE 81074

Publicações: DJ de 09/04/1976

RTJ 77/285

RE 82570

Publicação: DJ de 09/04/1976

RE 76810

Publicação: DJ de 26/09/1975

RE 79471

Publicação: DJ de 26/09/1975

RE 81172

Publicação: DJ de 26/09/1975

RE 81177

Publicações: DJ de 19/09/1975

RTJ 78/562

RE 82568

Publicação: DJ de 19/09/1975

Base Legal: Súmula STF nº 576.
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