Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Decreto-Lei nº 406/1968.
Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX.
RE 81074
Publicações: DJ de 09/04/1976
RTJ 77/285
RE 82570
Publicação: DJ de 09/04/1976
RE 76810
Publicação: DJ de 26/09/1975
RE 79471
Publicação: DJ de 26/09/1975
RE 81172
Publicação: DJ de 26/09/1975
RE 81177
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 78/562
RE 82568
Publicação: DJ de 19/09/1975
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