Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.
RE 83571
Publicação: DJ de 13/02/1976
RE 83551
Publicação: DJ de 26/12/1975
RE 83563
Publicação: DJ de 12/12/1975
RE 79951
Publicações: DJ de 21/11/1975
RTJ 78/215
RE 82054
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 83026
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 73267
Publicação: DJ de 07/02/1972
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