Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 570

Enunciado:

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II.

Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.

Precedentes:

RE 83571

Publicação: DJ de 13/02/1976

RE 83551

Publicação: DJ de 26/12/1975

RE 83563

Publicação: DJ de 12/12/1975

RE 79951

Publicações: DJ de 21/11/1975

RTJ 78/215

RE 82054

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 83026

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 73267

Publicação: DJ de 07/02/1972

Base Legal: Súmula STF nº 570.
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