Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Constituição Federal de 1967, art. 24, II, § 4º.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III; e art. 23, § 5º.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 5º; e art. 13.
Decreto-Lei nº 407/1968.
RE 82211
Publicações: DJ de 20/02/1976
RTJ 77/617
Rp 929
Publicações: DJ de 05/09/1975
RTJ 75/37
RE 80003
Publicação: DJ de 07/03/1975
RE 78705
Publicação: DJ de 18/11/1974
RE 79329
Publicação: DJ de 11/10/1974
RE 78656
Publicações: DJ de 27/09/1974
RTJ 70/885
RE 76330
Publicações: DJ de 10/05/1974
RTJ 69/820
RE 76670
Publicações: DJ de 15/03/1974
RTJ 69/838
RE 72443
Publicações: DJ de 23/11/1973
RTJ 68/432
RE 72024
Publicação: DJ de 05/10/1973
RE 72285
Publicações: DJ de 26/05/1972
RTJ 60/820
RE 71410
Publicações: DJ de 21/05/1971
RTJ 57/221
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