Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 569

Enunciado:

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 24, II, § 4º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III; e art. 23, § 5º.

Decreto-Lei nº 406/1968, art. 5º; e art. 13.

Decreto-Lei nº 407/1968.

Precedentes:

RE 82211

Publicações: DJ de 20/02/1976

RTJ 77/617

Rp 929

Publicações: DJ de 05/09/1975

RTJ 75/37

RE 80003

Publicação: DJ de 07/03/1975

RE 78705

Publicação: DJ de 18/11/1974

RE 79329

Publicação: DJ de 11/10/1974

RE 78656

Publicações: DJ de 27/09/1974

RTJ 70/885

RE 76330

Publicações: DJ de 10/05/1974

RTJ 69/820

RE 76670

Publicações: DJ de 15/03/1974

RTJ 69/838

RE 72443

Publicações: DJ de 23/11/1973

RTJ 68/432

RE 72024

Publicação: DJ de 05/10/1973

RE 72285

Publicações: DJ de 26/05/1972

RTJ 60/820

RE 71410

Publicações: DJ de 21/05/1971

RTJ 57/221

Base Legal: Súmula STF nº 569.
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