Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.
Constitucional
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII.
RE 80732
Publicações: DJ de 06/08/1976
RTJ 79/211
RE 82662
Publicações: DJ de 19/03/1976
RTJ 77/646
RE 82341
Publicação: DJ de 24/10/1975
RE 82279
Publicação: DJ de 10/10/1975
RE 82351
Publicação: DJ de 10/10/1975
RE 82374
Publicação: DJ de 10/10/1975
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