Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 568

Enunciado:

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII.

Precedentes:

RE 80732

Publicações: DJ de 06/08/1976

RTJ 79/211

RE 82662

Publicações: DJ de 19/03/1976

RTJ 77/646

RE 82341

Publicação: DJ de 24/10/1975

RE 82279

Publicação: DJ de 10/10/1975

RE 82351

Publicação: DJ de 10/10/1975

RE 82374

Publicação: DJ de 10/10/1975

Base Legal: Súmula STF nº 568.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.