Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 565

Enunciado:

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III.

Observação:

Veja Súmula 191 e Súmula 192.

Precedentes:

RE 79625

Publicações: DJ de 08/07/1976

RTJ 80/104

RE 82167

Publicações: DJ de 12/12/1975

RTJ 76/652

RE 82241

Publicação: DJ de 12/12/1975

RE 81351

Publicação: DJ de 24/10/1975

RE 82579

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 80524 EDv

Publicação: DJ de 26/09/1975

RE 80824

Publicação: DJ de 12/09/1975

Base Legal: Súmula STF nº 565.
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