Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
Empresarial
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III.
Veja Súmula 191 e Súmula 192.
RE 79625
Publicações: DJ de 08/07/1976
RTJ 80/104
RE 82167
Publicações: DJ de 12/12/1975
RTJ 76/652
RE 82241
Publicação: DJ de 12/12/1975
RE 81351
Publicação: DJ de 24/10/1975
RE 82579
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 80524 EDv
Publicação: DJ de 26/09/1975
RE 80824
Publicação: DJ de 12/09/1975
Base Legal: Súmula STF nº 565.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.