Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 563

Enunciado:

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 9º, I.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 187, parágrafo único.

Precedentes:

RE 80045

Publicações: DJ de 13/12/1976

RTJ 80/812

RE 81154

Publicações: DJ de 21/11/1975

RTJ 76/911

RE 80398

Publicações: DJ de 06/06/1975

RTJ 74/284

RE 79660

Publicações: DJ de 21/02/1975

RTJ 75/851

RE 79128

Publicações: DJ de 25/10/1974

RTJ 74/217

Base Legal: Súmula STF nº 563.
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