Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 562

Enunciado:

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.

Precedentes:

RE 79663

Publicações: DJ de 26/11/1976

RTJ 79/515

RE 79745

Publicações: DJ de 20/02/1976

RTJ 77/521

RE 82911

Publicação: DJ de 13/02/1976

RE 78996

Publicação: DJ de 28/11/1975

RE 81433

Publicação: DJ de 24/10/1975

Base Legal: Súmula STF nº 562.
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