Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
Civil
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.
RE 79663
Publicações: DJ de 26/11/1976
RTJ 79/515
RE 79745
Publicações: DJ de 20/02/1976
RTJ 77/521
RE 82911
Publicação: DJ de 13/02/1976
RE 78996
Publicação: DJ de 28/11/1975
RE 81433
Publicação: DJ de 24/10/1975
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