Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Administrativo
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.
Lei nº 4.686/1965
RE 77375
Publicações: DJ de 21/05/1976
RTJ 77/820
RE 80044
Publicação: DJ de 21/03/1975
RE 79756
Publicações: DJ de 18/02/1975
RTJ 73/637
RE 79729
Publicações: DJ de 08/01/1975
RTJ 73/309
RE 80030
Publicação: DJ de 13/12/1974
RE 79585
Publicações: DJ de 06/12/1974
RTJ 74/830
RE 78502
Publicação: DJ de 17/06/1974
RE 78757
Publicação: DJ de 17/06/1974
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