Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 561

Enunciado:

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.686/1965

Precedentes:

RE 77375

Publicações: DJ de 21/05/1976

RTJ 77/820

RE 80044

Publicação: DJ de 21/03/1975

RE 79756

Publicações: DJ de 18/02/1975

RTJ 73/637

RE 79729

Publicações: DJ de 08/01/1975

RTJ 73/309

RE 80030

Publicação: DJ de 13/12/1974

RE 79585

Publicações: DJ de 06/12/1974

RTJ 74/830

RE 78502

Publicação: DJ de 17/06/1974

RE 78757

Publicação: DJ de 17/06/1974

Base Legal: Súmula STF nº 561.
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