Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.
Penal
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.
Lei nº 4.729/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 5º.
Decreto-Lei nº 157/1967, art. 18, § 2º.
RHC 53534
Publicação: DJ de 15/08/1975
RE 76071
Publicações: DJ de 06/09/1974
RTJ 70/187
RE 78611
Publicação: DJ de 30/08/1974
RE 78467
Publicação: DJ de 24/05/1974
Base Legal: Súmula STF nº 560.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.