Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 560

Enunciado:

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.729/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 5º.

Decreto-Lei nº 157/1967, art. 18, § 2º.

Precedentes:

RHC 53534

Publicação: DJ de 15/08/1975

RE 76071

Publicações: DJ de 06/09/1974

RTJ 70/187

RE 78611

Publicação: DJ de 30/08/1974

RE 78467

Publicação: DJ de 24/05/1974

Base Legal: Súmula STF nº 560.
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