Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 558

Enunciado:

É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º.

Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.

Precedentes:

RC 1231

Publicação: DJ de 21/03/1975

RC 1203

Publicação: DJ de 15/02/1974

RC 1146

Publicações: DJ de 02/03/1973

RTJ 64/299

RC 1119

Publicações: DJ de 22/09/1972

RTJ 62/569

RE 72486

Publicações: DJ de 29/06/1972

RTJ 62/167

Base Legal: Súmula STF nº 558.
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