Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 557

Enunciado:

É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 110.

Lei Delegada nº 6/1962.

Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II.

Decreto-Lei nº 900/1969.

Precedentes:

RE 74294

Publicações: DJ de 15/10/1973

RTJ 67/782

RE 75276

Publicação: DJ de 24/08/1973

RE 74296

Publicações: DJ de 01/06/1973

RTJ 65/769

RE 75698

Publicações: DJ de 01/06/1973

RTJ 66/572

RE 73089

Publicação: DJ de 26/05/1972

CJ 4696

Publicações: DJ de 23/05/1969

RTJ 49/569

Base Legal: Súmula STF nº 557.
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