Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Processual Civil
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.
CJ 5966
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 77/12
CJ 6013
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 77/27
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