Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
Processual Penal
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 144, § 1º, "d".
Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).
CJ 5970
Publicação: DJ de 11/04/1975
CJ 5778
Publicações: DJ de 22/09/1972
RTJ 63/19
CJ 5780
Publicações: DJ de 01/09/1972
RTJ 63/287
Base Legal: Súmula STF nº 555.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.