Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 555

Enunciado:

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 144, § 1º, "d".

Observação:

Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).

Precedentes:

CJ 5970

Publicação: DJ de 11/04/1975

CJ 5778

Publicações: DJ de 22/09/1972

RTJ 63/19

CJ 5780

Publicações: DJ de 01/09/1972

RTJ 63/287

Base Legal: Súmula STF nº 555.
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