Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Processual Penal
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.
RE 83356
Publicação: DJ de 26/03/1976
HC 53677
Publicação: DJ de 21/11/1975
RHC 53604
Publicações: DJ de 03/10/1975
RTJ 75/732
RHC 53599
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 75/437
RHC 52047
Publicação: DJ de 06/05/1974
RHC 52073
Publicação: DJ de 05/04/1974
HC 50935
Publicação: DJ de 08/06/1973
Base Legal: Súmula STF nº 554.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.