Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 554

Enunciado:

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.

Precedentes:

RE 83356

Publicação: DJ de 26/03/1976

HC 53677

Publicação: DJ de 21/11/1975

RHC 53604

Publicações: DJ de 03/10/1975

RTJ 75/732

RHC 53599

Publicações: DJ de 19/09/1975

RTJ 75/437

RHC 52047

Publicação: DJ de 06/05/1974

RHC 52073

Publicação: DJ de 05/04/1974

HC 50935

Publicação: DJ de 08/06/1973

Base Legal: Súmula STF nº 554.
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