Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 2º, I; e art. 163, parágrafo único.
Decreto-Lei nº 1.142/1970.
RE 81529
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 75/313
RE 80023
Publicação: DJ de 18/02/1975
RE 78646
Publicação: DJ de 17/06/1974
RE 78128
Publicação: DJ de 07/06/1974
RE 75972
Publicação: DJ de 17/05/1974
RE 77691
Publicação: DJ de 08/03/1974
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