Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 553

Enunciado:

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 2º, I; e art. 163, parágrafo único.

Decreto-Lei nº 1.142/1970.

Precedentes:

RE 81529

Publicações: DJ de 19/09/1975

RTJ 75/313

RE 80023

Publicação: DJ de 18/02/1975

RE 78646

Publicação: DJ de 17/06/1974

RE 78128

Publicação: DJ de 07/06/1974

RE 75972

Publicação: DJ de 17/05/1974

RE 77691

Publicação: DJ de 08/03/1974

Base Legal: Súmula STF nº 553.
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