Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º.
Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º.
Decreto-Lei nº 893/1969.
Decreto nº 71.037/1972.
RE 80742
Publicações: DJ de 12/12/1975
RTJ 77/908
RE 80699
Publicação: DJ de 05/05/1975
RE 79650
Publicação: DJ de 07/03/1975
RE 78806
Publicações: DJ de 25/10/1974
RTJ 73/257
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