Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 552

Enunciado:

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º.

Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º.

Decreto-Lei nº 893/1969.

Decreto nº 71.037/1972.

Precedentes:

RE 80742

Publicações: DJ de 12/12/1975

RTJ 77/908

RE 80699

Publicação: DJ de 05/05/1975

RE 79650

Publicação: DJ de 07/03/1975

RE 78806

Publicações: DJ de 25/10/1974

RTJ 73/257

Base Legal: Súmula STF nº 552.
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