Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Constituição Federal de 1946, art. 30, II.
Constituição de 1967, art. 19, II.
Lei do Estado de Pernambuco nº 2.617/1956, arts. 786 a 790.
RMS 16163
Publicações: DJ de 29/12/1969
RTJ 51/579
RMS 16064
Publicações: DJ de 24/10/1969
RTJ 51/578
RE 65711
Publicação: DJ de 19/09/1969
RE 57296
Publicação: DJ de 31/05/1968
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