Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 549

Enunciado:

A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 30, II.

Constituição de 1967, art. 19, II.

Lei do Estado de Pernambuco nº 2.617/1956, arts. 786 a 790.

Precedentes:

RMS 16163

Publicações: DJ de 29/12/1969

RTJ 51/579

RMS 16064

Publicações: DJ de 24/10/1969

RTJ 51/578

RE 65711

Publicação: DJ de 19/09/1969

RE 57296

Publicação: DJ de 31/05/1968

Base Legal: Súmula STF nº 549.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.